Processos Administrativos
O Processo Administrativo é o instrumento mais formal de tramitação do E-Docs. Ele reúne, de maneira ordenada e cumulativa, todos os documentos e todos os atos relativos a um mesmo assunto, formando um dossiê que registra, do início ao fim, como uma questão foi conduzida pela administração pública.
Sempre que o poder público precisa decidir algo que produz efeitos legais, financeiros ou sobre direitos, essa decisão não pode se apoiar em um documento isolado: ela precisa de um conjunto instruído, com a documentação que a fundamenta, o histórico de quem atuou e em que ordem, e o registro formal de cada passo. É exatamente isso que o processo administrativo materializa. Por reunir tudo em uma peça única e rastreável, ele é a base para o controle (interno, externo e judicial), para a transparência e para a prestação de contas dos atos administrativos.
Na prática, o processo é especialmente usado em situações que envolvem recursos públicos (contratações, empenhos, pagamentos), prestação de contas, direitos e vantagens de servidores, denúncias e apurações, entre muitos outros fins. O uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo é previsto no Decreto nº 4410-R.
Processo e encaminhamento são os dois instrumentos de tramitação do E-Docs, mas resolvem problemas diferentes. O encaminhamento é uma cadeia de mensagens leve, adequada ao dia a dia; o processo é um dossiê cumulativo que tramita em bloco, sob a custódia de um responsável por vez, com maior rigor formal.
A comparação completa entre os dois, com a tabela de diferenças e a orientação de quando usar cada um, está em Encaminhamento não é Processo Administrativo.
Anatomia de um Processo
Todo processo é composto por um conjunto fixo de elementos definidos em sua criação (a autuação) e por um acervo de peças (os documentos) que cresce ao longo do tempo, à medida que os atos processuais são praticados.
Além desses elementos, o processo pode receber uma sinalização de prioridade, marca institucional que lhe dá precedência na tramitação.
Identificação e Classificação
Três campos definidos na autuação identificam e classificam o processo em si: o protocolo, o resumo e a classe documental.
Protocolo
O protocolo é o código único que identifica o processo. É por ele que o processo é localizado, consultado e referenciado.
O protocolo é gerado na autuação e segue a mesma formação do registro de documentos e encaminhamentos: o ano seguido de caracteres em Base 30. A diferença é o tamanho: o processo usa 5 caracteres após o ano, enquanto o documento usa 6 (por exemplo, 2026-1QHD4). A formação do registro e o motivo do uso da Base 30 estão em O número de registro.
Resumo
O resumo é uma espécie de título do processo: um texto curto que explica para que aquele processo serve. É por ele que o processo é reconhecido nas listagens, nas buscas e nas caixas.
Como o resumo é um dos principais pontos de busca, vale a pena padronizá-lo, incluindo elementos que facilitem localizar o processo depois (número de contrato, nome da empresa, competência, nome do servidor, etc.).
Classe Documental
Assim como os documentos, todo processo recebe uma classe documental. A classificação organiza o acervo por assunto e, principalmente, define os prazos de guarda do processo, determinando por quanto tempo ele deve ser preservado e qual sua destinação final.
Os conceitos de classificação, do Plano de Classificação de Documentos (PCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) estão detalhados em Arquivologia e Gestão Documental.
Interessados
Todo processo possui ao menos um interessado: o agente que está envolvido no assunto de alguma forma, seja como beneficiário, como parte, como acusado ou como interessado no andamento. O interessado responde à pergunta "de quem é este processo" ou "a quem ele diz respeito".
O conceito tem base legal. Na forma do art. 9º da Lei Federal nº 9.784/1999, são legitimados como interessados no processo administrativo:
- As pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação.
- Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
- As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
- As pessoas ou associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.
No E-Docs, o interessado pode ser qualquer um dos cinco tipos de agente do sistema: um cidadão, um papel, um grupo ou comissão, uma unidade ou um órgão. Além dos tipos de agente, há dois casos especiais:
- Pessoa jurídica: informada pela razão social e pelo CNPJ, para quando o interessado é uma empresa (uma contratada, por exemplo).
- Sem identificação: reservado a quem não possui CPF válido na Receita Federal.
Ser registrado como interessado não é apenas informativo. Para interessados do tipo Servidor (papel) e Cidadão, o E-Docs concede dois efeitos práticos:
- Notificação: o interessado é notificado a cada novo ato praticado no processo, o que lhe permite acompanhar o andamento.
- Leitura de peças organizacionais: o interessado pode ler todas as peças do processo cujo nível de acesso seja Organizacional, acesso que, de outra forma, poderia não ter.
Esses efeitos beneficiam apenas a pessoa física com conta ativa no Acesso Cidadão, ou seja, o servidor (por meio do papel) e o cidadão. Os interessados institucionais (grupos e comissões, unidades e órgãos), assim como a pessoa jurídica e o sem identificação, não recebem esses efeitos: figuram no processo apenas para registrar quem é a parte interessada.
Por não ter CPF, esse tipo deve ser evitado sempre que houver alternativa. Antes de recorrer a ele, esgote as opções:
- Se o interessado possui CPF, mas não o tem em mãos no momento, localize o número e cadastre-o pela guia Cidadão.
- Se o interessado é uma empresa, use Pessoa jurídica.
No processo administrativo, o cidadão não tem voz: ele não pratica atos processuais nem faz despachos. Ele pode ser colocado como interessado, quando é parte envolvida no assunto, mas apenas isso. Para que um cidadão envie documentos ou receba respostas, o instrumento é o encaminhamento.
As Peças do Processo
Além dos dados que o identificam e das pessoas envolvidas, o processo é formado pelas suas peças: os documentos entranhados ao longo da tramitação, que fazem o dossiê crescer.
Cada peça, tanto os documentos entranhados quanto os termos gerados pelos atos, recebe um número de peça naquele processo, no padrão # seguido de número (por exemplo, #33). Esse número define a posição da peça no processo e o organiza. É um metadado público, visível a qualquer pessoa que acesse o processo, mesmo quem não detém a custódia. A peça #1 é sempre o Termo de Autuação, que funciona como a capa do processo.
Na prática, o número de peça é muito usado para referenciar uma peça no texto de outro documento enquanto ele é redigido. Um despacho, por exemplo, costuma remeter a outra peça do processo, seja pelo número de peça ("conforme a peça #22"), seja pelo número de registro do documento ("conforme o documento 2026-T3ST3S neste processo").
A peça não pertence ao processo
Um ponto que passa despercebido por muitos usuários: entranhar um documento não o faz pertencer ao processo. No E-Docs, todo documento tem vida própria; ele existe de forma independente e é apenas referenciado pelo processo, nunca copiado nem absorvido por ele. Disso decorre que:
- O mesmo documento pode estar entranhado em vários processos ao mesmo tempo, e ainda anexado a encaminhamentos.
- Desentranhar a peça a retira daquele processo, mas não apaga o documento, que continua existindo e disponível onde mais estiver.
- O nível de acesso é do documento, não do processo: vale onde quer que a peça apareça.
Não existe juntada nem apensação
No E-Docs não existe juntada nem apensação de processos. Essa é uma diferença marcante em relação a outros sistemas de processo eletrônico.
A razão é a mesma independência das peças: como um documento pode ser usado em quantos processos e encaminhamentos forem necessários, não há necessidade real de fundir dois processos em um, nem de fazê-los tramitar de forma amarrada. As necessidades que a juntada resolveria são atendidas por outros meios:
- Copiar peças de um processo para outro: permite reusar documentos entre processos sem duplicá-los nem fundi-los.
- Associação de Processos: cria um link entre processos relacionados, de forma que se possa navegar entre eles facilmente, sem que percam a independência.
Custódia
Em qualquer momento, o processo está sob a custódia de um único agente por vez, o custodiante: é quem "está com o processo" e pode praticar atos sobre ele. A custódia pode mudar a cada ato de movimentação, como um despacho, por exemplo, e é sempre de um responsável por vez. Não existe processo sem custódia: há sempre um agente responsável por ele. No limite, esse agente pode estar inativo, e então o ajuste de custódia o devolve a um local ativo.
Quem, na prática, pode atuar em nome do custodiante depende do tipo de agente que detém a custódia. A lógica é a mesma dos tipos de caixa de encaminhamento:
| Custódia é... | Quem pode praticar os atos |
|---|---|
| Um papel (servidor específico) | Somente o detentor daquele papel. |
| Um grupo ou comissão | Todos os membros. |
| Uma unidade ou órgão | O gestor, mais quem ele autorizar por delegação, mais quem tiver permissão específica para o local. |
No caso da unidade e do órgão, o acesso à custódia combina três formas:
- Gestor (chefe do local): o chefe ou responsável pela unidade ou órgão, conforme o organograma oficial, tem acesso automático à custódia daquele local.
- Delegação: o gestor pode delegar o acesso à sua equipe ou a quem mais for necessário, que passa a poder atuar em nome do local, sem depender de terceiros.
- Permissão específica: perfis com permissão cadastrada diretamente para aquele local (mecanismo em desuso, mantido por compatibilidade).
Essa lógica de gestor, delegação e permissão é a mesma que rege as caixas institucionais e está detalhada em Acesso Institucional e Delegação.
A condição de cada ato, inclusive quem pode praticá-lo, está descrita na sua seção em Atos Processuais.
Características do Processo
Algumas características valem para todo processo, independentemente do seu conteúdo ou de onde ele tramita.
Transparência: o processo é público
No E-Docs, todos os metadados de um processo são públicos. Qualquer usuário que acesse um processo pode ver o resumo, o local de custódia, os interessados, a classe documental, entre outras informações. Também é público todo o histórico de atos e tramitações (quem praticou cada ato, quando, com qual cargo), assim como o nome de todas as peças que constam no processo.
Disso decorre uma característica importante do sistema:
O que existe é nível de acesso no conteúdo de cada peça entranhada. O processo, em si, é sempre público em seus metadados e em seu histórico; o que pode ser protegido é o conteúdo de cada documento, conforme seu nível de acesso (Público, Organizacional, Sigiloso, Classificado). Quem precisa ler uma peça a que não tem acesso pode solicitar credenciamento.
Essa transparência por padrão é coerente com a filosofia de acesso a documentos: mostra-se tudo o que pode ser mostrado nos metadados, ao mesmo tempo em que o conteúdo é protegido conforme a legislação.
Segregação por patriarca
Uma vez autuado, o processo só pode tramitar dentro do patriarca em que se encontra. Ele pode circular entre os órgãos daquele patriarca (por exemplo, entre secretarias e autarquias do Governo do Estado, ou entre setores de uma prefeitura), mas não pode ser tramitado entre patriarcas diferentes.
A restrição vale para todos os atos processuais (autuação, despacho, avocamento, encerramento, reabertura, entranhamento, desentranhamento, edição e ajuste de custódia). Quando é preciso levar documentos de um ente a outro, usam-se outras vias, como o encaminhamento ou o envio de uma cópia do processo. O panorama completo está em Segregação por Patriarca.
Atos Processuais
A forma de interagir com um processo é por meio dos atos processuais: ações padronizadas que permitem instruir o processo, incluir peças, movimentá-lo entre locais, entre outras atividades. É por meio dos atos processuais que o processo administrativo ganha vida e acontece.
Existem nove atos processuais. A tabela abaixo resume o que cada um faz; a descrição detalhada de todos está na página Atos Processuais.
| Ato | O que faz |
|---|---|
| Autuação | Cria o processo. |
| Edição | Altera dados públicos do processo (resumo, classe, interessados). |
| Despacho | Envia o processo a outro local, mudando o custodiante. |
| Avocamento | Puxa o processo de volta, desde que nada tenha sido feito nele. |
| Entranhamento | Inclui peças (documentos) no processo. |
| Desentranhamento | Desconsidera peças do processo. |
| Encerramento | Finaliza o processo. |
| Reabertura | Traz o processo de volta à tramitação. |
| Ajuste de custódia | Move o processo de um local inativo para um local ativo. |
Todo processo nasce e se encerra em uma unidade ou órgão: a autuação e o encerramento têm sempre caráter institucional, ainda que a custódia, ao longo da tramitação, possa passar por papéis, grupos ou comissões.
Todo ato gera um termo
Um ponto essencial: todo ato processual gera um termo correspondente (Termo de Autuação, Termo de Despacho, Termo de Entranhamento, etc.). Esses termos são documentos capturados no próprio processo, e registram, como conteúdo do PDF, a lógica da tramitação e dos atos praticados. É o que faz a história do processo ficar preservada nos próprios autos, e não apenas na tela do sistema.
O funcionamento dos termos, o seu nível de acesso e a razão de importarem estão em O termo de cada ato.
Estados do Processo
Um processo administrativo vive em um de dois estados: em andamento ou encerrado.
Enquanto está em andamento, o processo tramita normalmente: recebe atos, é despachado entre custodiantes e tem peças entranhadas. É o seu estado de trabalho ativo, e a maioria dos atos processuais só pode ser praticada nele.
O encerramento conclui o processo. No mundo do papel, encerrar um processo tinha um rito próprio: lavrava-se uma conclusão, o processo era dado por finalizado e passava a ser guardado em um arquivo dedicado, saindo do fluxo de trabalho corrente. O E-Docs preserva essa lógica: o encerramento é um ato formal e de caráter institucional, que gera seu próprio termo e retira o processo da tramitação.
Uma vez encerrado, não é possível praticar nenhum ato de instrução ou movimentação sobre o processo: ele não pode ser despachado, editado, nem ter peças entranhadas ou desentranhadas. Ele permanece disponível para consulta, e ao custodiante restam apenas algumas ações pontuais, como alterar o nível de acesso das peças e gerar cópias.
O encerramento, porém, não é definitivo. Um processo encerrado pode ser reaberto, voltando à tramitação para que novos atos sejam praticados. É o caminho para retomar um processo encerrado indevidamente ou que precisou voltar a andar.
Bloqueio do Processo
Em certas situações o processo entra em bloqueio. Enquanto está bloqueado, o custodiante não consegue praticar nenhum ato processual: o processo fica travado até que a pendência que causou o bloqueio seja resolvida. É um mecanismo para forçar o tratamento de pendências que, de outra forma, poderiam ser empurradas adiante.
O bloqueio alcança apenas os atos. As ações sobre o processo permanecem disponíveis: gerar uma cópia, credenciar alguém para leitura ou alterar o nível de acesso das peças não faz o processo andar, e impedi-las apenas prejudicaria quem depende dessas informações, sem em nada contribuir para resolver a pendência.
Um processo é bloqueado por um destes dois motivos, que diferem no momento em que o bloqueio entra em vigor:
- Comunicado de Entranhamento Especial sem ciência: o entranhamento especial bloqueia o processo de imediato, no momento em que a peça é incluída. O bloqueio só é levantado quando o custodiante dá ciência do comunicado.
- Solicitação de credenciamento parada: uma solicitação de credenciamento que fica em análise sem o custodiante se posicionar bloqueia o processo somente após 10 dias, e não de imediato (ver Prazo e Bloqueio).
No caso da solicitação de credenciamento, durante esses 10 dias o sistema já exibe um aviso com a contagem de dias que faltam até o bloqueio, dando ao custodiante a chance de responder a tempo.
O bloqueio por solicitação de credenciamento foi criado para coibir uma prática antiga: o custodiante deixava de atender a uma solicitação em aberto e simplesmente despachava o processo adiante, passando a responsabilidade ao próximo local. Sem um prazo que travasse o processo, muitas solicitações acabavam nunca sendo atendidas. Com o bloqueio, o custodiante precisa se posicionar antes de seguir com o processo.
Ações sobre o Processo
Além dos atos processuais, o processo admite um conjunto de ações auxiliares e administrativas, que não instruem nem movimentam o processo: gerar cópias, credenciar terceiros para leitura, gerir o nível de acesso das peças, auto-credenciar-se, sinalizar e buscar no processo. Cada uma delas, com o que faz e as regras de quem pode executá-la, está descrita em Ações sobre o Processo.
A Associação de Processos, que reúne processos relacionados sob um mesmo assunto para organização e acompanhamento, é tratada em página própria.
Informações e Pendências do Processo
Além das peças e dos atos, o processo reúne um conjunto de informações e pendências associadas a ele. Parte é apenas informativa; parte são pendências que pedem atenção do custodiante, algumas capazes de bloquear o processo (como uma solicitação de credenciamento parada ou um entranhamento especial sem ciência).
A maioria desses itens tem tratamento próprio na documentação:
- Interessados: os agentes a quem o processo diz respeito.
- Associações: os agrupamentos de que o processo participa, ligando-o a outros processos de mesmo assunto.
- Solicitações de credenciamento: pedidos de credenciamento de leitura ainda pendentes de resposta do custodiante.
- Credenciamentos ativos: quem, além do custodiante, está credenciado a ler as peças do processo.
- Encaminhamentos associados: os encaminhamentos de onde vieram peças entranhadas no processo; a referência a eles fica registrada.
- Registro de geração de cópias: o histórico de cópias geradas a partir do processo.
- Documentos em fase de assinatura associados: documentos ainda em fase de assinatura que foram associados ao processo para dar contexto a quem vai assinar.
- Entranhamentos especiais: inclusões feitas por quem não detém a custódia, que geram comunicado e bloqueio até a ciência.
Caixa de Processos
A Caixa de Processos é onde o usuário acompanha os processos que passam por ele, de forma análoga à Caixa de Encaminhamento. Ela se organiza em algumas visões:
Caixa de Entrada : Os processos despachados para o usuário, que passa a ser o novo custodiante. É o espaço de trabalho ativo, de onde partem os atos processuais.
Caixa de Saída : Os processos que o usuário despachou para outro custodiante e os que ele encerrou.
Encerrados : Os processos encerrados pelo usuário ou pelos grupos de que ele participa, reunidos para consulta.
Há ainda o acompanhamento das solicitações de credenciamento feitas pelo usuário, separando as que estão pendentes de aprovação daquelas já respondidas. O funcionamento do credenciamento está em Credenciamento de Leitura.
Sinalização de Prioridade
A sinalização de prioridade é uma marca colocada sobre o processo para indicar que ele tem precedência e deve tramitar com celeridade.
O recurso surgiu de uma necessidade da Secretaria de Governo. No tempo do papel, colava-se um aviso bem chamativo na capa do processo informando que ele atendia a um item do Planejamento Estratégico do Governo do Estado, e que por isso precisava de tramitação célere. Essa prática foi trazida para o E-Docs na forma da sinalização de prioridade.
Quando um processo recebe essa marca, ele aparece na caixa de entrada do custodiante em destaque e à frente dos demais, preservando digitalmente a mesma dinâmica de prioridade que o aviso na capa cumpria no papel.
A sinalização de prioridade não se destina ao uso setorial, por um órgão ou setor, como simples etiqueta para classificar ou organizar processos. Ela pertence a uma esfera mais ampla, a do patriarca, e serve para sinalizar uma prioridade específica e institucional. Para agrupar e organizar processos por assunto, o instrumento correto é a Associação de Processos.
Por esse caráter institucional, o cadastro das sinalizações disponíveis cabe a um grupo restrito, os gestores do E-Docs.
Cada sinalização é cadastrada em um patriarca específico e vale apenas dentro dele: não existem sinalizações compartilhadas entre patriarcas, cada um tem o seu próprio conjunto. Por isso, a aplicação da marca a um processo, que depende de permissão específica, fica restrita às sinalizações do patriarca do papel do servidor. As regras de quem pode sinalizar estão em Sinalização.