Captura de Documentos
A captura é a ação mais importante do E-Docs. O sistema é, antes de tudo, um gerenciador de documentos arquivísticos, e é a partir dos documentos que tudo acontece: encaminhamentos, autuação e tramitação de processos, e demais operações pressupõem documentos já capturados. Capturar é o ato que incorpora um documento ao sistema e o torna institucional, com validade legal e jurídica.
Esta página é a referência detalhada sobre a captura no E-Docs. Para o panorama dos documentos (fases, valor, características de um documento capturado e o que ocorre depois), consulte a Visão Geral de Documentos. Aqui o foco está em como capturar, nas decisões que o usuário toma durante a captura e nas regras legais que sustentam cada uma delas.
Toda a lógica de captura é regida pelo Decreto nº 4410-R, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a interação do cidadão com o Estado e para a realização do processo administrativo no Poder Executivo Estadual. É desse decreto que vêm as definições de documento nato-digital e digitalizado, de assinatura eletrônica e as regras de valor (original ou cópia) que estruturam a captura.
O conteúdo desta página se organiza em dois planos complementares: os modos de captura, que são as regras que definem o documento resultante, e as funcionalidades de captura, que são as telas, operações e integrações por onde a captura pode ser realizada. As regras que valem para todos os modos, como classificação, nível de acesso e tamanho dos arquivos, ficam reunidas em Regras comuns a todos os modos.
Muito mais que um upload
Embora, na prática, comece por um envio de arquivo, a captura não se resume a um upload. "Captura" é um termo da Arquivologia: incorporar um documento a um sistema de gestão arquivística envolve questões de guarda, de leitura no longo prazo, de classificação documental, de nível de acesso e sigilo, tudo pensado em segurança e preservação, para que o documento possa ser lido e compreendido daqui a décadas. Por isso a captura exige rigor técnico e de procedimentos, e por isso o usuário é conduzido por uma série de decisões antes de o documento ser efetivamente incorporado.
Os fundamentos arquivísticos que justificam esse rigor (ciclo de vida documental, classificação, temporalidade e preservação digital) estão reunidos em Arquivologia e Gestão Documental.
Quem pode capturar
A captura pode ser realizada tanto por cidadãos quanto por servidores. Isso consolida o E-Docs dentro do serviço público como ferramenta institucional e, ao mesmo tempo, mostra a força do sistema como porta de entrada para a prestação de serviços à população.
- O servidor escolhe, no início de qualquer captura, qual dos seus papéis (cargo ou função) usará para capturar o documento, e essa escolha acompanha todo o restante do processo. Um mesmo servidor pode ter vários papéis, em órgãos e patriarcas diferentes, e ainda dispõe do papel de cidadão. O papel escolhido determina, entre outras coisas, quais planos de classificação ficam disponíveis e quais fundamentos legais de acesso podem ser aplicados (ver Classificação documental e Nível de acesso).
- O cidadão não faz essa escolha: atua sempre em nome próprio.
Para fins estatísticos, o documento é contabilizado conforme o capturador. Capturado por um servidor, conta para o órgão e o setor do papel usado na captura, nas consultas de captura do sistema, como o Dashboard de Captura de Documentos. Capturado por um cidadão, é contabilizado como capturado por cidadão e não conta para nenhum órgão, mesmo que um órgão venha a receber o documento depois, por exemplo, via encaminhamento.
A noção de papel, e o que muda entre capturar como cidadão ou como servidor, é detalhada em Agente.
Os modos de captura
Toda captura no E-Docs se enquadra em um dos modos descritos nesta seção. O modo de captura é o conjunto de regras que define o documento resultante: seu valor legal, a necessidade de assinatura, a exigência de classe documental e os metadados registrados. O modo independe da funcionalidade usada para capturar: seja pela tela passo a passo, pela captura em lote, pela API Pública ou ao final de uma elaboração ou de uma fase de assinatura, as regras são as mesmas. As funcionalidades são tratadas em As funcionalidades de captura.
O eixo principal que separa os modos é uma única pergunta sobre a origem do documento: ele é nato-digital ou digitalizado? A distinção vem do art. 3º, II, do Decreto nº 4410-R:
- Documento nato-digital (art. 3º, II, "a"): documento criado originariamente em meio eletrônico. Nunca existiu uma versão original em papel. São exemplos os documentos redigidos no Word ou no Google Docs, as notas fiscais geradas por sistemas, as passagens aéreas eletrônicas, entre outros.
- Documento digitalizado (art. 3º, II, "b"): documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital. Na prática, é o PDF resultante do escaneamento de um documento em papel.
Tudo o que se decide a seguir (necessidade de assinatura, valor legal, classificação) decorre dessa distinção.
Documento nato-digital
Para os documentos nato-digitais, a pergunta determinante é: este documento precisa ser assinado?
Diferentemente do papel, em que a assinatura à caneta pode ter vários significados (autoria, ciência, aprovação, testemunho), no meio digital a assinatura tem um propósito preciso: denotar a autoria do documento. Quem assina se declara autor ou coautor do conteúdo e responde por ele. É por isso que a necessidade de assinatura não é uma escolha livre do capturador, e sim uma consequência de quem produziu o documento. A regra prática é:
- Documentos de autoria própria precisam ser assinados. Documentos redigidos por uma ou mais pessoas, em especial no âmbito do serviço público (atas, ofícios, despachos, pareceres, relatórios, planos de trabalho), precisam ser assinados pelos seus autores para que valham como originais. Um documento redigido por servidores ou cidadãos no Word ou no Google Docs é um exemplo de documento que precisa ser assinado.
- Documentos recebidos de terceiros são cópias. Quando quem faz a captura não é o autor nem participou da redação, mas recebeu o documento já pronto de terceiros, esse documento é capturado como cópia e não precisa ser assinado pelo capturador. Cabe aos produtores do documento garantir suas informações e a originalidade, caso isso venha a ser necessário no futuro (por exemplo, em questões judiciais). A nota fiscal ou o contrato recebido de outra empresa são exemplos de documentos capturados como cópia.
Ter o documento assinado equivale, para todos os fins, a um documento original. Vale destacar o que isso significa no meio digital: o original é o PDF, o documento eletrônico que está dentro do E-Docs. Não existe uma versão em papel desse documento; se alguém o imprime, a versão impressa tem valor de cópia. A discussão conceitual sobre por que um arquivo PDF, sozinho, não carrega evidência de ser original ou cópia, e como o E-Docs supre isso com marcas formais, está em Visão Geral de Documentos.
O envio eletrônico de documentos pelo interessado, assinados ou não, está previsto no art. 11 do Decreto nº 4410-R.
Quando o documento precisa ser assinado, o E-Docs reconhece duas formas de assinatura, definidas no art. 3º, IV, do Decreto nº 4410-R, e elas não podem ser misturadas em um mesmo documento, como destacado adiante. Combinando a necessidade de assinatura com o tipo escolhido, chega-se aos três modos nato-digitais descritos a seguir.
Nato-digital com assinatura eletrônica E-Docs
A assinatura eletrônica E-Docs é feita com o login do próprio sistema. É a forma mais comum e mais prática: todo cidadão e todo servidor que usa o E-Docs já tem essa capacidade de assinatura embutida, de forma gratuita.
O valor jurídico dessa assinatura é assegurado pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pelas demais normas federais, em especial a Lei nº 14.063/2020 e o Decreto nº 10.543/2020. No âmbito estadual, o art. 6º, § 1º, do Decreto nº 4410-R admite expressamente a comprovação de autoria e integridade por identificação de usuário e senha, e o art. 10 reconhece como originais os documentos nato-digitais assinados eletronicamente nas relações do Estado com o cidadão em âmbito administrativo.
A coleta dessas assinaturas funciona assim:
- A pessoa que envia o documento, chamada de capturador, já figura automaticamente como um indicado para assinar o documento.
- Se ela concluir a operação como único assinante, a captura acontece imediatamente: assinatura e captura se juntam em uma única ação.
- Se ela indicar outras pessoas para assinar, o documento entra na fase de assinatura e passa a aguardar a manifestação (assinatura ou recusa) dos indicados.
Nos metadados do documento capturado, o tipo de assinatura fica registrado como Eletrônica E-Docs e o valor legal como Original. Quando o capturador é um servidor, o documento recebe classe documental; quando é um cidadão, não (ver Classificação documental).
A fase de assinatura tem regras próprias e detalhadas (quem pode ser indicado, manifestação, recusa, bloqueio, captura automática ao final, tratamento de agentes que ficam inativos, entre outras). Tudo isso está em Fase de Assinatura.
Mesmo que o documento entre em fase de assinatura e seja assinado por outras pessoas, quem o capturou é sempre quem fez o upload, e não os indicados. É essa pessoa que figura como capturador na folha de metadados e que detém as funções especiais sobre o documento durante a coleta de assinaturas. Veja Fase de Assinatura.
Nato-digital já assinado com ICP-Brasil
A segunda possibilidade é a assinatura digital ICP-Brasil, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 3º, IV, "a", e art. 6º, caput, do Decreto nº 4410-R). Esse certificado é contratado pelos próprios autores e a assinatura é aplicada no arquivo PDF por fora do E-Docs, em software dedicado. Um documento assinado com ICP-Brasil é considerado original com base no art. 6º do mesmo decreto.
O tratamento desses documentos no E-Docs tem três particularidades importantes:
- Nunca entram em fase de assinatura. O sistema entende que todos os indicados assinam por fora, em seus próprios computadores, e que, quando tudo estiver pronto, o capturador faz a incorporação no E-Docs. O arquivo pode trazer quantas assinaturas forem necessárias e é capturado diretamente.
- Não passam pelo processo padrão de institucionalização. O documento não recebe o carimbo azul nem a folha extra de metadados. A razão é técnica: o documento já entra no sistema com a assinatura ICP-Brasil embutida, e qualquer modificação no arquivo PDF invalidaria essa assinatura. Por isso, esses documentos são uma exceção à regra (ver A institucionalização do documento).
- Não recebem classe documental, mesmo tendo valor de original e mesmo quando capturados por servidor. O documento foi criado e assinado fora do E-Docs, e o sistema não tem como garantir que ele foi produzido no âmbito do patriarca em questão (por exemplo, o GOVES). Sem essa garantia, não cabe associá-lo a uma classe do plano de classificação daquele patriarca. Na assinatura eletrônica E-Docs, a situação é outra: o documento é assinado por um usuário logado, cujo papel, órgão e patriarca são conhecidos, e é essa garantia que permite exigir a classificação.
Nos metadados do documento capturado, o tipo de assinatura fica registrado como Digital ICP-Brasil e o valor legal como Original, sem classe documental.
Em um mesmo documento, não dá para uma pessoa assinar com ICP-Brasil e outra com a assinatura eletrônica E-Docs. O motivo é a garantia da autoria.
Cada sistema que possui lógica de assinatura eletrônica (o E-Docs, o gov.br e outros) é responsável por garantir a autoria e a autenticidade das informações. Em outras palavras, o documento é original no sistema onde foi assinado, e quem o recebe precisa conferir, naquele sistema, se o documento em mãos é realmente válido.
- A vantagem de assinar dentro do E-Docs é que os servidores passam boa parte do tempo trabalhando no próprio sistema: estando dentro dele, não precisam se preocupar com essa verificação, pois o documento assinado no E-Docs já está garantido pelo próprio E-Docs.
- De forma análoga, a assinatura ICP-Brasil fica embutida no arquivo PDF: basta abrir o documento em um visualizador de PDF para conferir quem foram os assinantes e se o documento continua íntegro.
Nato-digital sem assinatura
Quando o documento nato-digital não será assinado (o caso típico do documento recebido de terceiros), ele é capturado com valor de Cópia Simples. Por ser cópia, não recebe classificação documental (ver Classificação documental). Nos metadados do documento capturado, o tipo de assinatura fica registrado como Não Assinado.
Documento digitalizado
Um documento digitalizado é um arquivo PDF cujo conteúdo, ao ser visualizado, é claramente um escaneamento de um documento em papel. São documentos muito importantes e largamente usados, porque nem sempre o servidor recebe a documentação necessária já em PDF: muitas vezes os órgãos ainda precisam lidar com informações em papel, que precisam ser digitalizadas para entrar no E-Docs e seguir alguma tramitação.
Tanto cidadãos quanto servidores podem capturar documentos digitalizados, mas o valor legal do resultado difere:
- Capturado por cidadão: o documento resultante tem sempre valor de
Cópia Simples. - Capturado por servidor: o valor depende do tipo do documento em papel que foi escaneado, conforme o art. 12, § 1º, do Decreto nº 4410-R.
No caso do servidor, ele informa como era o documento em papel:
| Documento em papel que foi escaneado | Valor legal do PDF capturado |
|---|---|
| Original (ex.: uma carteira de identidade, uma CNH, que o servidor constata ser original) | Cópia Autenticada Administrativamente, pelo servidor que fez a operação |
| Cópia autenticada em cartório | Cópia Simples |
| Cópia autenticada administrativamente | Cópia Simples |
| Cópia simples | Cópia Simples |
Ou seja, a digitalização de um original em papel resulta em uma Cópia Autenticada Administrativamente; a digitalização de qualquer tipo de cópia resulta em Cópia Simples. Em todos esses casos, por se tratar de documento com valor de cópia, não há classificação documental.
Nos metadados do documento capturado, a natureza fica registrada como Digitalizado e o tipo de assinatura como Não Assinado. O valor legal registra também qual era o documento em papel que deu origem ao arquivo; por exemplo: Cópia Simples (documento em papel era Cópia Autenticada em Cartório).
O teor e a integridade do documento digitalizado são de responsabilidade do interessado (art. 11, § 1º), havendo presunção de boa-fé dos servidores e cidadãos (art. 12, caput). A administração pode, a seu critério, exigir a exibição do original em papel até que decaia o seu direito de rever os atos do processo (arts. 13 e 14).
Se você escaneou um documento e gerou vários PDFs, um por folha, é preciso unir tudo em um único arquivo antes de capturá-lo.
A digitalização tratada aqui é a comum e resulta sempre em cópia. Quando a necessidade é equiparar a cópia escaneada ao original em papel, existe o modo especial e restrito de Digitalização com Valor de Original, embasado em decreto próprio.
Digitalização com Valor de Original
Neste modo especial, é possível digitalizar documentos públicos ou privados de modo que produzam os mesmos efeitos legais dos seus originais em papel, incluindo a comprovação de qualquer ato perante os órgãos e entidades estaduais. Ao final, o documento passa a ter valor legal de Original, ainda que sua natureza seja a de um documento digitalizado.
Nos metadados do documento capturado, a natureza fica registrada como Digitalizado, o tipo de assinatura como Não Assinado e o valor legal como Original, com classe documental informada. É o único caso no E-Docs em que um documento com valor de original é registrado como não assinado: aqui, quem sustenta a originalidade não é uma assinatura de autor, mas o rigor do procedimento previsto em decreto.
Diferentemente da digitalização comum, que resulta em cópia, este modo está embasado no Decreto nº 5491-R (que regulamenta a técnica e os requisitos da digitalização de documentos para que produzam os mesmos efeitos legais dos originais em papel), com as alterações do Decreto nº 6024-R. Todos os procedimentos previstos nesses decretos precisam ser seguidos para garantir o valor de original. Há também o Manual de Digitalização de Documentos da PROGED, com informações importantes sobre essa captura.
A captura como ato de digitalização
O ponto que liga esse modo ao E-Docs é o art. 6º-A do Decreto nº 5491-R (acrescentado pelo Decreto nº 6024-R), que trata especificamente dos documentos digitalizados cujo objetivo é a captura no E-Docs:
- fica dispensada a certificação digital do arquivo: a assinatura ICP-Brasil, se existente, é substituída pela assinatura ICP-Brasil padrão do ato de captura do E-Docs (art. 6º-A, I). Essa assinatura padrão é a assinatura ICP-Brasil de aplicação, adicionada pelo E-Docs Chain aos PDFs capturados: é o próprio ato de captura, com a garantia técnica do sistema, que atesta a autoria da digitalização;
- os padrões técnicos do Anexo I do decreto devem ser mantidos, e os metadados do Anexo II devem ser informados durante o ato de captura (art. 6º-A, II);
- só é permitida a captura de documentos digitalizados em formato PDF que atendam aos padrões técnicos do Anexo I (art. 6º-A, III).
É por isso que esta captura exige um conjunto extenso de informações: elas correspondem aos metadados mínimos exigidos pelo Anexo II do decreto, que precisam ser declarados no momento da captura.
Os metadados declarados na captura
O Anexo II do Decreto nº 5491-R define os metadados mínimos do documento digitalizado. Parte deles é declarada pelo servidor no momento da captura:
- Título: o nome que identifica o documento.
- Classe / tipo documental: a classe do plano de classificação, exigida porque o documento terá valor de original (ver Classificação documental).
- Assunto (palavras-chave): termos que representam o conteúdo do documento.
- Destinação final prevista: a destinação (eliminação ou guarda permanente), quando já conhecida. É a única informação opcional: sem ela, o documento é capturado
sem destinação final prevista. - Informações de produção do documento original em papel: autor (nome), data de produção ou autuação e local de produção.
- Informações da digitalização: nome do responsável pela digitalização, data e hora da digitalização e local da digitalização.
- Resolução declarada e cor declarada: os padrões técnicos com que o documento foi digitalizado, conforme o Anexo I (a resolução mínima é de 300 dpi, e a cor, monocromática, em escala de cinza ou RGB, varia conforme o tipo do documento).
Os demais metadados do Anexo II o E-Docs já trata automaticamente, sem que o servidor precise informá-los:
- Gênero: sempre
Textual, pois este modo só captura documentos em PDF. - Formato do arquivo: sempre
PDF, imposto pelo próprio decreto (art. 6º-A, III). - Prazo de guarda: os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação são aplicados posteriormente, de acordo com o código de classificação atribuído ao documento.
- Identificador do documento digital: é o registro gerado na captura.
- Hash (checksum) do documento: calculado automaticamente e protegido pelo E-Docs Chain.
- Restrição de acesso e fundamento legal da restrição: derivados do nível de acesso, que o servidor define nesta captura como em qualquer outra.
A folha de metadados deste modo de captura
A folha de metadados gerada neste modo de captura é diferente da folha das demais. Além dos metadados que toda captura registra, ela recebe uma tabela própria com todas as informações extras declaradas, sob o título Digitalização com Valor de Original. Essa folha registra ainda a declaração do responsável de que observou todos os critérios do Decreto nº 5491-R e de que os metadados informados estão em conformidade com o Anexo II. Um exemplo dessa folha pode ser visto em A folha de metadados.
A Digitalização com Valor de Original exige rigor técnico e equipamentos adequados para os procedimentos descritos nos decretos, e o seu uso é restrito: nenhum servidor tem acesso automático à funcionalidade. No âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo, a liberação é feita pela GEDOC (Gerência de Gestão de Documentos) do APEES: o órgão interessado deve procurá-la e, após uma reunião prévia, são mapeadas as pessoas que terão acesso à funcionalidade e é feita a liberação.