Acordo de Cooperação Técnica SEGER/PRODEST/APEES/Município de Baixo Guandu nº 021/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 021/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST, O ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APEES E O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, doravante SEGER, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.162.270/0001-48, com sede na Av. Vitória, nº 2.703, Horto, Vitória/ES, representada legalmente por seu Secretário, MARCELO CALMON DIAS, matrícula funcional 2598469-5;
do INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST, doravante denominado PRODEST, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo deste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.162.790/0001-20, com sede na Av. João Batista Parra, nº 465, Praia do Suá, Vitória/ES, representado legalmente por seu Diretor Geral, MARCELO AZEREDO CORNÉLIO, matrícula funcional 4050827-1;
do ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APEES, doravante APEES, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo deste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.729.742/0001-86, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 414, Centro, Vitória/ES, representado legalmente por seu Diretor Geral, CILMAR CESCONETTO FRANCISCHETTO, matrícula funcional 334483-51;
e do MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.737/0001-10, com sede administrativa na Rua Fritz Von Lutzow, 217, centro, CEP 29.730-000, Baixo Guandu/ES, representado legalmente por seu Prefeito, LASTENIO LUIZ CARDOSO, casado, Número Funcional 18535, [endereço residencial omitido por se tratar de dado pessoal sensível];
Resolvem de comum acordo, considerando o interesse recíproco em estabelecer e desenvolver relações tecnológicas em programas ou projetos de mútuo interesse na área de tecnologia da informação e comunicação, celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se trata de parceria fundamentada na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.531/2023, como ainda no Decreto Estadual nº 4.411-R/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento estabelecer uma cooperação mútua e ampla para a utilização do sistema e-Docs – Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo pelo município de Baixo Guandu, ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.