Acordo de Cooperação Técnica SEGER/PRODEST/BANDES nº 16/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 16/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, doravante SEGER, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.162.270/0001-48, com sede na Av. Governador Bley, nº 236, 8º andar, Edifício Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, representada legalmente por seu Secretário, MARCELO CALMON DIAS, brasileiro, casado, matrícula funcional 2598469-5, [CPF omitido por se tratar de dado pessoal sensível], residente e domiciliado no município de Vila Velha/ES;
do INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST, doravante denominado PRODEST, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo deste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.162.790/0001-20, com sede na Av. João Batista Parra, nº 465, Praia do Suá, Vitória/ES, representado legalmente por seu Diretor Geral, MARCELO AZEREDO CORNÉLIO, brasileiro, casado, matrícula funcional 4050827-1, [CPF omitido por se tratar de dado pessoal sensível], residente e domiciliado no município de Vitória/ES;
e do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES, doravante denominado BANDES, Sociedade de Economia Mista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.145.829/0001-00, com sede na Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, Vitória/ES, representado legalmente por seu Diretor Presidente, MARCELO BARBOSA SAINTIVE, brasileiro, casado, matrícula funcional nº 10021, [CPF omitido por se tratar de dado pessoal sensível], residente e domiciliado no município de Vitória/ES, e pelo titular da Diretoria de Riscos, Administração e Finanças, SÁVIO BERTOCHI CAÇADOR, brasileiro, casado, matrícula funcional nº 735, [CPF omitido por se tratar de dado pessoal sensível], residente e domiciliado no município de Vitória/ES;
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei nº 14.133/2021 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento estabelecer cooperação mútua e ampla para utilização do sistema e-Docs (Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo) pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES, com o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências.