Acordo de Cooperação Técnica SEGER/APEES/PRODEST/Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu nº 014/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST E DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APEES, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO GUANDU (CIM GUANDU).
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, CNPJ nº 07.162.270/0001-48, com sede na Avenida Vitória, nº 2703, Horto, CEP: 29.045-160, Vitória/ES, representada por seu Secretário de Estado, MARCELO CALMON DIAS, matrícula funcional nº 2598469-5;
do INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST, CNPJ nº 28.162.790/0001-20, com sede na Av. João Batista Parra, nº 465, Praia do Suá, Vitória/ES, representado por seu Diretor-Geral, MARCELO AZEREDO CORNÉLIO, matrícula funcional nº 4050827-1;
do ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APEES, CNPJ nº 31.729.742/0001-86, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 414, Centro, Vitória/ES, representado por seu Diretor-Geral, CILMAR CESCONETTO FRANCISCHETTO, matrícula funcional nº 334483-2;
e do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO GUANDU (CIM GUANDU), CNPJ nº 02.270.946/0001-09, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 121, 2º andar, Sala 201, Centro, CEP: 29600-000, Afonso Cláudio/ES, representado por seu Presidente, LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, matrícula 0057, com endereço profissional à Rua Fritz Von Lutzow, nº 217, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29730-000.
Resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua e ampla para a utilização da arquitetura tecnológica do sistema e-Docs – Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo, como ferramenta corporativa de modernização administrativa, visando apoiar os esforços de transformação digital do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu (CIM GUANDU), conforme detalhado no Plano de Trabalho – Anexo I, parte integrante deste instrumento.
1.1.1 A arquitetura tecnológica do sistema e-Docs é composta por um conjunto de soluções integradas, que atuam de forma articulada para assegurar a tramitação digital plena e segura de documentos e processos administrativos eletrônicos. Considerando que essa arquitetura está em constante evolução, os subsistemas que a compõem serão detalhados no respectivo Plano de Trabalho, parte integrante deste Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 Obrigações comuns a todos os partícipes
I – Empenhar esforços para a plena execução do objeto deste Acordo, conforme descrito no Plano de Trabalho, Anexo I;
II – Observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aquelas relativas à proteção de dados pessoais, segurança da informação e gestão documental;
III – Designar representantes institucionais responsáveis pela gestão e execução do Acordo no Plano de Trabalho, Anexo I;
IV – Promover, sempre que necessário, reuniões de alinhamento técnico e institucional entre os partícipes, com registro formal das deliberações;
V – Permitir o livre acesso de órgãos de controle interno e externo às informações, documentos e registros vinculados à execução deste Acordo;
VI – Zelar pela confidencialidade das informações classificadas como sigilosas, nos termos da legislação aplicável;
VII – Cumprir os compromissos assumidos no Plano de Trabalho, bem como as atribuições específicas nele previstas.
2.2 Compete à SEGER
I – Coordenar institucionalmente a execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
II – Promover a interlocução entre os partícipes e apoiar tecnicamente a implantação do sistema e-Docs no âmbito do Consórcio;
III – Viabilizar ações de capacitação e orientação inicial aos servidores indicados pelo Consórcio;
IV – Comunicar e homologar a implantação de atualizações do sistema e-Docs, conforme sua política de versões;
V – Providenciar a publicação do extrato deste Acordo no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;
VI – Providenciar a publicação do Acordo de Cooperação Técnica assinado no site oficial da SEGER.
2.3 Compete ao PRODEST
I – Garantir a operação e disponibilidade da infraestrutura tecnológica do sistema e-Docs;
II – Prestar apoio técnico, de forma pontual, em caso de incidentes operacionais, falhas ou interrupções do sistema;
III – Disponibilizar manuais, documentação técnica e informações sobre atualizações, conforme sua política de governança de sistemas;
IV – Manter a confidencialidade dos dados tratados no sistema, observando as diretrizes da LGPD;
V – Caso o Consórcio opte por realizar a integração de seu sistema de Recursos Humanos com o sistema Acesso Cidadão via API, caberá ao PRODEST apoiar tecnicamente esse processo, prestando orientações, esclarecimentos e acompanhando a execução da integração.
2.4 Compete ao APEES
I – Orientar o Consórcio quanto às boas práticas de gestão documental: classificação, arquivamento, prazos de guarda e destinação final (eliminação ou preservação digital) de documentos;
II – Orientar na elaboração do Plano de Classificação de Documentos (PCD) e Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) conforme normas e legislação arquivística vigente;
III – Apoiar na realização de capacitações e reuniões técnicas relacionadas à gestão documental no sistema e-Docs para os pontos focais do consórcio.
2.5 Compete ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu (CIM GUANDU)
I – Designar ponto(s) focal(is) institucional(is) para interlocução com os partícipes cedentes;
II – Proceder à gestão das lotações institucionais de seus servidores e usuários no sistema, por meio de cadastramento manual no módulo Lotação ES ou, alternativamente, mediante integração do sistema de Recursos Humanos do Consórcio com o sistema Acesso Cidadão, utilizando a API disponibilizada pelo PRODEST;
III – Elaborar e publicar ato normativo instituindo o uso do sistema e-Docs no âmbito de sua estrutura organizacional;
IV – Utilizar o sistema exclusivamente para fins institucionais, conforme orientações técnicas e limites de uso definidos neste instrumento e no Plano de Trabalho;
V – Informar tempestivamente quaisquer falhas, erros ou comportamentos indevidos do sistema, sempre que identificados;
VI – Manter atualizados os dados cadastrais, permissões e registros de acesso no sistema, sob responsabilidade de sua unidade gestora local;
VII – Ofertar, sem ônus aos municípios consorciados, capacitações sobre a arquitetura tecnológica do sistema e-Docs àqueles que manifestarem interesse na adesão à solução;
VIII – Disponibilizar, sem ônus ao Estado, espaço físico com sala de treinamento equipada com datashow, acesso à internet, mesas e cadeiras, para a realização de capacitações voltadas à transformação digital promovidas pelo Estado para os municípios consorciados;
IX – Observar e cumprir as obrigações específicas previstas no Plano de Trabalho, Anexo I, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
3.1.1 As despesas necessárias à consecução do objeto deste instrumento serão assumidas pelos partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1 O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 15/08/2030, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 Sempre que necessário, mediante proposta justificada de qualquer dos partícipes, formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência, e após o cumprimento das exigências legais e regulamentares, será admitida a prorrogação do prazo deste Acordo de Cooperação Técnica, mediante celebração de Termo Aditivo.
4.3 Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado antes do encerramento do prazo de vigência deste instrumento, sendo expressamente vedada a celebração de termo com vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Os agentes responsáveis pelo monitoramento, acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria estão designados no Plano de Trabalho, Anexo I, parte integrante deste Acordo.
5.2 Compete aos designados a comunicação com os demais partícipes, incluindo a transmissão e o recebimento de solicitações, o agendamento de reuniões e o registro de todas as comunicações realizadas.
5.3 Sempre que o designado não puder continuar a desempenhar essa função, deverá ser indicado substituto e informada a substituição no prazo de até 60 (sessenta) dias da ocorrência do evento.
5.4 Os partícipes concordam que as notificações, comunicações e outros documentos oficiais referentes a este Acordo poderão ser realizados por meio de:
I – Correio eletrônico (e-mail), utilizando os endereços institucionais previamente informados no Plano de Trabalho;
II – Sistema de Processo Eletrônico e-Docs do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme as normas e procedimentos estabelecidos para seu uso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que mantido o seu objeto.
6.2 A solicitação de alteração deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término da vigência do Acordo.
6.3 Não será permitida a celebração de aditamento que altere a natureza do objeto pactuado.
6.4 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade exclusivamente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, em prazo hábil, para análise e parecer.
6.5 É obrigatório o aditamento do presente instrumento quando houver necessidade de alteração das metas ou do prazo de vigência.
6.6 A atualização do Plano de Trabalho, quando limitada à adequação de cronograma ou de detalhes operacionais sem alteração de metas, poderá ser formalizada por apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO
7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
7.2 O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
7.3 Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações dos partícipes previstos neste Acordo manter-se-ão inalterados, salvo se os partícipes ajustarem de outra forma.
7.4 Findo o prazo do aviso prévio, os partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1 A eficácia deste Acordo de Cooperação Técnica está condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser providenciada pela SEGER no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data da sua assinatura.
8.2 O Governo do Estado do Espírito Santo manterá disponível, em sítio eletrônico oficial, a versão integral deste Acordo e dos respectivos anexos, durante toda a vigência do instrumento.
8.3 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 Os partícipes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de dados pessoais no âmbito do Acordo.
9.2 Os partícipes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo de Cooperação.
9.3 Os partícipes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
9.4 Os partícipes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Acordo.
Parágrafo único. Para os fins desta cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
10.1 Durante a vigência deste Acordo, os partícipes se comprometem a manter sob sigilo todos os dados, documentos, informações e comunicações consideradas confidenciais, às quais tenham acesso em razão da execução deste instrumento.
10.2 É vedado aos partícipes divulgar, repassar ou utilizar tais informações para qualquer finalidade diversa da execução do objeto deste Acordo, salvo mediante consentimento prévio e expresso da parte titular da informação ou por força de obrigação legal.
10.3 As obrigações de sigilo previstas nesta cláusula subsistirão ao término deste Acordo, enquanto persistirem os motivos que as justificaram.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 Antes de qualquer providência jurisdicional, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica.
Vitória/ES, 15 de agosto de 2025.
MARCELO CALMON DIAS – Secretário de Estado, SEGER, matrícula 2598469-5 MARCELO AZEREDO CORNÉLIO – Diretor-Geral, PRODEST, matrícula 4050827-1 CILMAR CESCONETTO FRANCISCHETTO – Diretor-Geral, APEES, matrícula 334483-2 LASTÊNIO LUIZ CARDOSO – Presidente, CIM GUANDU, matrícula 0057
(documento assinado eletronicamente)
ANEXO I — PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Governo do Estado do Espírito Santo Órgão responsável: Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER) CNPJ: 07.162.270/0001-48 Endereço: Avenida Vitória, nº 2703, Horto, CEP: 29.045-160, Vitória/ES Representante: Marcelo Calmon Dias, Secretário de Estado, matrícula 2598469-5
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu (CIM GUANDU) CNPJ: 02.270.946/0001-09 Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 121, 2º andar, Sala 201, Centro, Afonso Cláudio/ES, CEP: 29600-000 Representante: Lastênio Luiz Cardoso, Presidente, matrícula 0057
2. OBJETO
Estabelecer cooperação mútua e ampla para a utilização da arquitetura tecnológica do sistema e-Docs – Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo, como ferramenta corporativa de modernização administrativa, visando apoiar os esforços de transformação digital do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu (CIM GUANDU).
3. DIAGNÓSTICO
Os consórcios públicos desempenham papel estratégico na modernização da administração pública, ao promoverem a gestão associada de soluções e serviços entre entes federativos. No entanto, muitos enfrentam limitações técnicas e operacionais, com processos administrativos ainda baseados em fluxos manuais ou sistemas desarticulados, o que compromete a eficiência institucional, a rastreabilidade de atos e a transparência das informações.
A ausência de uma solução integrada de gestão documental digital representa um obstáculo à conformidade com marcos legais como a LGPD, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei do Governo Digital. Nesse cenário, a adoção do sistema e-Docs constitui alternativa consolidada, segura e sem ônus de licenciamento, permitindo aos consórcios avançar na transformação digital com redução do uso de papel, conformidade legal, integração entre entes e fortalecimento da governança documental.
4. JUSTIFICATIVA
O sistema e-Docs, desenvolvido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, consolidou-se como solução estratégica para a modernização da gestão documental no setor público. A adesão do CIM GUANDU ao e-Docs harmoniza-se com as políticas de cooperação federativa, permitindo a disseminação de boas práticas de gestão documental digital, a padronização dos fluxos administrativos, a racionalização do uso de recursos públicos e a integração tecnológica dos entes consorciados, favorecendo a atuação regionalizada e colaborativa.
O tratamento e o compartilhamento de dados pessoais inerentes à execução deste Acordo atendem ao princípio da finalidade (destinam-se exclusivamente à gestão documental eletrônica) e ao princípio da necessidade, limitando-se aos dados estritamente indispensáveis, nos termos do art. 23, §1º, inciso I, da LGPD.
5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo geral
Promover a implementação e utilização da arquitetura tecnológica do sistema e-Docs como solução oficial para a tramitação digital e a gestão documental do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu (CIM GUANDU) e dos municípios a ele consorciados, com foco na transformação digital e na integração regional de processos administrativos.
5.2 Objetivos específicos
I – Viabilizar a adesão institucional do consórcio à arquitetura tecnológica do e-Docs;
II – Realizar o cadastramento e a vinculação dos usuários no módulo Lotação ES e Acesso Cidadão, seja por meio de procedimento manual, seja por integração com sistema próprio de Recursos Humanos via API disponibilizada pelo PRODEST;
III – Editar normativos internos instituindo o uso do e-Docs no consórcio;
IV – Elaborar e publicar os instrumentos arquivísticos obrigatórios: Plano de Classificação de Documentos (PCD) e Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD);
V – Designar e capacitar pontos focais responsáveis pela implantação e suporte técnico-operacional;
VI – Estruturar canais internos de apoio ao usuário.
6. COMPONENTES DA ARQUITETURA TECNOLÓGICA
A operacionalização do sistema e-Docs depende de uma arquitetura tecnológica composta por subsistemas integrados, os quais atuam de forma coordenada para garantir a tramitação digital plena, segura e auditável de documentos e processos administrativos. Os principais subsistemas atualmente previstos são:
I – Sistema e-Docs: núcleo da tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos;
II – Acesso Cidadão: portal de autenticação de usuários, com integração à base Gov.br;
III – Acesso Cidadão Admin: ambiente de administração de cadastros, permissões e informações associadas a usuários autenticados via Acesso Cidadão;
IV – Lotação ES: módulo de gestão de vínculos institucionais e permissões de usuários;
V – E-Flow: subsistema de modelagem, controle e execução de fluxos de trabalho e processos;
VI – Organograma: estrutura organizacional digital utilizada para parametrização de unidades e chefias no sistema;
VII – Notifica ES: subsistema de notificação eletrônica para envio de avisos, comunicações e alertas vinculados a documentos e processos no e-Docs;
VIII – Tramita ES: subsistema de controle e rastreamento da tramitação entre entes integrados ao sistema Tramita GOV.BR do Governo Federal;
IX – APIs de Integração: interfaces utilizadas para conectar os sistemas locais do ente parceiro ao ambiente do e-Docs.
Os subsistemas aqui descritos poderão ser atualizados, ampliados ou substituídos por outros componentes, conforme a evolução tecnológica da arquitetura do sistema e-Docs, mediante formalização por Termo Aditivo ao presente Plano de Trabalho.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
- Fase 1: Planejamento e estruturação
- Fase 2: Integração de sistemas e capacitação
- Fase 3: Implantação e operação assistida
- Fase 4: Consolidação do uso institucional
8. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
- Meta 1: Disponibilizar os pré-requisitos técnicos e institucionais (Prazo: Mês 1)
- Meta 2: Elaborar e publicar os instrumentos de gestão documental (Prazo: Mês 2)
- Meta 3: Implantar o sistema e-Docs (Prazo: Mês 3)
- Meta 4: Consolidar e monitorar o uso do sistema (Prazo: Contínuo)
Resultados esperados: ganho de eficiência, aumento da transparência, eliminação do papel e replicação do modelo para municípios consorciados.
9. UNIDADES RESPONSÁVEIS E GESTORES DO ACORDO
Pelo Estado do Espírito Santo:
- Davi Amorim Salgueiro, Subsecretário de Estado de Inovação na Gestão, SEGER, matrícula 3316807-1
- Claudio Paiva Campos, Gerente de Processos e Projetos, SEGER, matrícula 4838122
Pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Guandu (CIM GUANDU):
- Ana Paula Alves Bissoli, Secretária Executiva, CIM GUANDU, matrícula 06
10. PLANO DE AÇÃO
| Fase | Ação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Realizar reunião de alinhamento institucional e técnico | Todos os partícipes | Mês 1 |
| 1 | Definir pontos focais | CIM GUANDU | Mês 1 |
| 1 | Criar a estrutura no E-DOCS | PRODEST | Mês 1 |
| 1 | Sistematizar a estrutura organizacional e os papéis dos servidores para uso no Lotação ES (ou carga via sistema integrado) | SEGER / CIM GUANDU | Mês 1 |
| 1 | Solicitar a criação do organograma institucional e estrutura no sistema e-Docs | SEGER / PRODEST / CIM GUANDU | Mês 1 |
| 1 | Publicar normativo interno instituindo o uso do sistema e-Docs para o consórcio | SEGER / CIM GUANDU | Mês 1 |
| 2 | Elaborar e publicar Plano de Classificação de Documentos (PCD) e Tabela de Temporalidade (TTD) | APEES / CIM GUANDU | Mês 2 |
| 2 | Capacitar pontos focais do consórcio | SEGER / APEES | Mês 3 |
| 3 | Disponibilizar o ambiente de produção do sistema e-Docs para operação oficial no âmbito do Consórcio | SEGER / PRODEST | Mês 3 |
| 4 | Ofertar capacitação para novos usuários do consórcio | CIM GUANDU | Contínuo |
| 4 | Ofertar, sem ônus, capacitação da arquitetura tecnológica do E-Docs para os municípios consorciados ao CIM GUANDU | CIM GUANDU | Contínuo |
| 4 | Garantir o funcionamento da arquitetura tecnológica do E-DOCS | PRODEST | Contínuo |
| 4 | Apoiar remotamente ponto focal do consórcio com dúvidas técnicas após a implantação | APEES | Contínuo |
| 4 | Monitorar o uso do sistema | Todos os partícipes | Contínuo |
11. PREVISÃO DE DESPESAS
| Ação | Responsável | Tipo de Despesa | Valor |
|---|---|---|---|
| Capacitar pontos focais do consórcio | SEGER/APEES | Diárias | R$ 1.200,00 |
Documento original capturado em formato nato-digital e assinado eletronicamente conforme MP 2200-2/2001. Identificador E-Docs: 2025-TTXHHJ. Versão integral disponível em PDF.