Acordo de Cooperação Técnica SEGER/PRODEST/APEES/Município de Jerônimo Monteiro nº 010/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 010/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST, O ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APEES E O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, doravante SEGER, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.162.270/0001-48, com sede na Av. Governador Bley, nº 236, 8º andar, Edifício Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, representada legalmente por seu Secretário, MARCELO CALMON DIAS, matrícula funcional 2598469-5;
do INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST, doravante denominado PRODEST, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo deste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.162.790/0001-20, com sede na Av. João Batista Parra, nº 465, Praia do Suá, Vitória/ES, representado legalmente por seu Diretor Geral, MARCELO AZEREDO CORNÉLIO, matrícula funcional 4050827-1;
do ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APEES, doravante APEES, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo deste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.729.742/0001-86, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 414, Centro, Vitória/ES, representado legalmente por seu Diretor Geral, CILMAR CESCONETTO FRANCISCHETTO, matrícula funcional 334483-51;
e do MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.653/0001-87, com sede na Avenida Lourivbal Lugon Moulin, 300, Centro, CEP 29.500-00, Jerônimo Monteiro/ES, representado legalmente por seu Prefeito, JOSÉ VALERIO BINOTI NETTO, matrícula funcional 4173;
Resolvem de comum acordo, considerando o interesse recíproco em estabelecer e desenvolver relações tecnológicas em programas ou projetos de mútuo interesse na área de tecnologia da informação e comunicação, celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se trata de parceria fundamentada na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.531/2023, como ainda no Decreto Estadual nº 4.411-R/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento estabelecer uma cooperação mútua e ampla para a utilização do sistema e-Docs – Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo pelo município de Jerônimo Monteiro/ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Os partícipes comprometem-se, visando aos objetivos propostos, a atuar em parceria, atendendo ao Plano de Trabalho constante no Anexo I deste instrumento.
2.1.1 Parágrafo único. O Plano de Trabalho poderá ser revisado, a critério dos partícipes, para alterações e inclusão de novas ações, estabelecimentos ou revisão de prazos, sempre respeitado o objeto deste Termo.
2.2 O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.2.1 Identificação do objeto a ser executado;
2.2.2 Identificação dos executores e as responsabilidades assumidas entre os partícipes interessados;
2.2.3 Etapas ou fases de execução;
2.2.4 Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
2.3 Caso seja necessário, serão elaborados Termos Aditivos ou Acordos específicos para definir regras de operacionalização das atividades.
2.4 Caso algum projeto específico, no futuro, tenha a previsão de transferência de recursos financeiros, deverá ser firmado um instrumento específico, que não estará vinculado ao presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO
3.1 As atividades desenvolvidas com base no presente Acordo de Cooperação terão a supervisão e coordenação dos responsáveis pela área de cada instituição, ou por aqueles oficialmente designados para representá-las. Na SEGER, pelo servidor Claudio Paiva Campos, Gerente de Processos e Projetos; no PRODEST, pelo servidor Alessandro Frizzera Baumgarten, Gerente de Sistemas; no APEES, pelo servidor Wagner Santana Bianchi, Gerente de Gestão de Documentos; e no município de Jerônimo Monteiro/ES, pelo servidor Poliano Binott Garcia, Secretário Municipal de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 O presente instrumento vigerá por 60 (sessenta) meses com início a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial.
4.2 Sempre que necessário, mediante proposta do partícipe devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente instrumento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 COMPETE À SEGER
6.1.1 Ceder ao município de Jerônimo Monteiro/ES o direito de uso do Sistema e-Docs, mediante assinatura deste Acordo de Cooperação;
6.1.2 Responsabilizar-se pela gestão do Sistema e-Docs;
6.1.3 Receber e avaliar solicitações de manutenções, melhorias ou novas funcionalidades, que entrarão no fluxo de priorização padrão do Sistema e-Docs;
6.1.4 Preparar e conceder padrões de acesso "administrativo" aos pontos focais indicados pelo município de Jerônimo Monteiro/ES;
6.1.5 Capacitar os pontos focais no e-Docs e na parte administrativa do Acesso Cidadão;
6.1.6 Prestar assessoria aos pontos focais em relação ao permissionamento e uso do e-Docs;
6.1.7 Homologar e viabilizar a implantação de novas versões do e-Docs, em parceria com o PRODEST e órgãos usuários;
6.1.8 Comunicar as alterações de novas versões ao órgão CESSIONÁRIO.
6.2 COMPETE AO PRODEST
6.2.1 Fornecer API (Interface de Programação de Aplicações) que possibilite a integração do sistema de Recursos Humanos do município com o Acesso Cidadão, promovendo seu acompanhamento e apoio na integração;
6.2.2 Fornecer API que possibilite a integração de outros sistemas do município com o e-Docs, promovendo seu acompanhamento e apoio na integração;
6.2.3 Fornecer, mediante Solicitação de Atendimento feita pela SEGER, suporte Operacional/Funcional/Técnico à versão corrente utilizada nos casos de incidentes no Sistema e-Docs, realizando detecção, diagnóstico/análise e remoção/correção de erros ou falhas ocorridas que impeçam o funcionamento do sistema sob a sua responsabilidade, tais como demora no processamento, parada de rotinas, resultados inesperados no processamento e quaisquer defeitos ou deficiências;
6.2.4 Responsabilizar-se em manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados pelo município, em consonância com o disposto na LGPD, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do Acordo de Cooperação, condição essa que deverá perdurar, inclusive, após a cessão do vínculo deste TERMO;
6.2.5 Caso o presente Acordo de Cooperação seja rescindido, o PRODEST se compromete em manter o funcionamento e o acesso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de rescisão, bem como disponibilizar os dados dos documentos armazenados no Sistema e-Docs caso necessário;
6.2.6 Caso o Sistema e-Docs seja descontinuado, o PRODEST se compromete a comunicar com o período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência e manter o funcionamento durante esse período, bem como disponibilizar os dados dos documentos armazenados no Sistema e-Docs, caso necessário;
6.2.7 Informar, sempre que possível, com devida antecedência, quando houver necessidade de parada programada para atualização ou manutenção do e-Docs ou do Acesso Cidadão;
6.2.8 Informar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o lançamento de novas versões das API's do Acesso Cidadão e do e-Docs disponibilizadas para as integrações com os sistemas do município.
6.3 COMPETE AO APEES
6.3.1 Orientar, com relação a todas as etapas relativas à gestão de documentos (produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente) e preservação digital, no âmbito do sistema e-Docs.
6.3.2 Orientar, na etapa de implantação, quanto à elaboração, publicação e uso dos instrumentos de gestão documental, Plano de Classificação de Documentos (PCD) e Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) das atividades meio e fim, a utilização da Função Administrativa do módulo de Classificação de Documentos do sistema e-Docs, conforme padrão estabelecido pelo Programa de Gestão Documental do Governo do Estado do Espírito Santo – PROGED e demais normas arquivísticas vigentes.
6.3.3 Viabilizar em parceria com a SEGER, capacitações relativas à gestão de documentos, quando solicitado pelo ente cessionário.
6.4 COMPETE AO MUNICÍPIO
6.4.1 Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades do objeto do presente termo pelos possíveis danos causados às pessoas e bens em decorrência da execução indevida deste Acordo de Cooperação;
6.4.2 Atender às orientações e regramentos de uso do Sistema e-Docs, emanados pela SEGER, PRODEST e APEES;
6.4.3 Alinhar com a SEGER, APEES e o PRODEST todas as ações e definições necessárias para a execução do plano de trabalho;
6.4.4 Garantir a responsabilidade integral, em relação à violação de direitos autorais, patentes ou segredos comerciais em virtude da utilização do Sistema e-Docs ou de qualquer de seus partícipes;
6.4.5 Definir o setor responsável por gerir o projeto de implantação e uso do e-Docs;
6.4.6 Elaborar Ato administrativo instituindo o sistema e-Docs no âmbito da entidade;
6.4.7 Dispor de um sistema de Recursos Humanos (RH) que contemple dados de identificação de seus servidores e as funções que exercem com sua respectiva lotação;
6.4.8 Providenciar a integração de seu sistema de RH com o Acesso Cidadão por meio da API referida no item 6.2.1, com atualizações diárias em horário a ser definido pelo PRODEST;
6.4.9 Manter atualizadas as API's utilizadas para integração de seus sistemas com o Acesso Cidadão e o e-Docs, conforme novas versões sejam disponibilizadas pelo PRODEST, promovendo todas as adequações necessárias no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de notificação de liberação de uma nova versão pelo PRODEST;
6.4.10 Comprometer-se em enviar dados sempre atualizados e que reflitam atos administrativos correspondentes ao sistema de RH;
6.4.11 Elaborar, publicar em Diário Oficial e manter atualizado o Plano de Classificação (PCD) e Tabela de Temporalidade (TTD) das áreas meio e fim.
6.4.12 Indicar e informar à SEGER, pessoas (pontos focais) dentro da organização que terão o papel de ajudar na implantação e uso do e-Docs, atendendo aos usuários da organização em caso de dúvidas pertinentes ao sistema;
6.4.13 Responsabilizar-se pela transferência de conhecimento quanto a usabilidade do Sistema e-Docs, organizando o repasse de conhecimento para seus usuários.
6.4.14 Comunicar à SEGER, por intermédio do ponto focal, imediata e adequadamente, qualquer erro ou mau funcionamento e necessidades de intervenção identificado no Sistema e-Docs e/ou documentação correlata, fornecendo todas as informações necessárias para realizar o atendimento.
6.4.15 Utilizar a mesma versão do sistema e-Docs disponibilizado no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo.
6.4.16 Reportar à SEGER quaisquer necessidades de intervenção no sistema e-Docs, respeitando a Governança dessa Secretaria para definição e priorização das intervenções.
6.4.17 O município deverá ofertar um canal de comunicação para orientação ao cidadão quanto ao uso do e-Docs.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 Os Partícipes reconhecem que, para a execução do Acordo de Cooperação, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo ("Legislação de Proteção de Dados Aplicável").
7.2 Os Partícipes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo de Cooperação.
7.3 Os Partícipes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Acordo de Cooperação, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
7.4 Os Partícipes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
7.5 Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Todos os direitos sobre o sistema e-Docs são de propriedade exclusiva do Governo do Estado do Espírito Santo, representado aqui pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER e pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo – PRODEST.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 O presente instrumento poderá ser acrescido ou alterado por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, obedecidas às disposições legais aplicáveis, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto ou das metas.
9.3 As alterações ao presente instrumento, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 O CESSIONÁRIO providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Acordo de Cooperação, sob a forma de extrato, no DIO/ES, que deverá ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 89 da Lei Federal nº 14.133/2021.