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Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica BANESTES / SEGER nº 01/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PRODEST E O BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES.

O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, doravante SEGER, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.162.270/0001-48, com sede na Av. Governador Bley, nº 236, 8º andar, Edifício Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, representada legalmente por seu Secretário, MARCELO CALMON DIAS; INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST, doravante denominado PRODEST, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo deste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.162.790/0001-20, com sede na Av. João Batista Parra, nº 465, Praia do Suá, Vitória/ES, representado legalmente por seu Diretor Geral, MARCELO AZEREDO CORNÉLIO, o BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES, doravante denominado BANESTES, sociedade anônima de capital aberto e de economia mista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.127.603/0001-78, com sede na Avenida Princesa Isabel, 574, Bloco B - 9º andar, Edifício Palas Center, Centro, Vitória/ES, representado legalmente por seu Diretor Presidente, JOSÉ AMARILDO CASAGRANDE, e pelo titular da Diretoria de Tecnologia, VICENTE LOPES DUARTE; a BANESTES ADMINISTRADORA CORRETORA DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO LTDA – BANESCOR, doravante denominada BANESCOR, inscrita no CNPJ nº 27.034.677/0001-05, situada na Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, Pavimento Térreo, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-525, neste ato representada legalmente por seu Diretor Presidente GILVAN COLA RODRIGUES, e pela Titular da Diretoria de Controle e Riscos ARIANNY MAGNAGO TOSI, a BANESTES SEGUROS S.A. – BANSEG, doravante denominada BANSEG, inscrita no CNPJ nº 27.053.230/0001-75, situada na Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, PAVMTO3, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-525, neste ato representada por seu Diretor Presidente CARLOS ROBERTO RAFAEL, e pela titular da Diretoria de Operações JUSSARA GONÇALVES VIEIRA; e a BANESTES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A - BANESTES DTVM, doravante denominada DTVM, inscrita no CNPJ nº 28.156.057/0001-01, situada na Av. Princesa Isabel, 574, Bloco A, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-360, neste ato representada por seu Diretor Presidente TASSO DE MACEDO LUGON, e pelo titular da Diretoria de Administração Fiduciária de Recursos de Terceiros, FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA, e a BANESTES LOTERIA S.A., com sede na Av. Princesa Isabel, nº 574, Ed. Palas Center, Bloco "A", 5º andar, Salas 512, 513 e 514, Centro, Vitória, ES, CEP 29.010-361, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 57.109.073/0001-33, representados neste ato por seu Diretor Presidente, RICARDO CLAUDINO PESSANHA, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro THIAGO CHUNHA FERREIRA, doravante denominados simplesmente BANESTES e suas SUBSIDIÁRIAS resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Nº 001/2024, regendo-se pelo disposto na Lei nº 8.666/93, consoante o processo administrativo nº 2022-S108X e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO

Conforme consta na Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação nº 001/2024, cujo objeto é a utilização do sistema e-Docs, que estabelece que a vigência se inicia no primeiro dia seguinte ao da publicação do extrato na imprensa oficial;

Considerando que a publicação ocorrida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 06/03/2024, protocolo 1277221, consignou, por equívoco material, período de vigência divergente do previsto no instrumento;

Resolve-se retificar a informação publicada, passando a constar:

Onde se lê:
Vigência: 06/03/2024 a 05/03/2026.

Leia-se:
Vigência: 07/03/2024 a 06/03/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência de utilização do sistema e-Docs previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta, do ato ora aditado, fica prorrogado por 36 (trinta e seis) meses, a contar de 07/03/2026, devendo terminar, consequentemente, em 06/03/2029.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, inclusive no tocante ao Plano de Trabalho.

Por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente, para igual distribuição, para que produza os seus efeitos legais.

MARCELO CALMON DIAS
Secretário SEGER

MARCELO AZEREDO CORNÉLIO
Diretor Presidente PRODEST

JOSÉ AMARILDO CASAGRANDE
Presidente BANESTES

VICENTE LOPES DUARTE
Diretor de Tecnologia BANESTES

GILVAN COLA RODRIGUES
Diretor Presidente BANESCOR

ARIANNY MAGNAGO TOSI
Diretoria de Controle e Riscos BANESCOR

CARLOS ROBERTO RAFAEL
Diretor Presidente BANSEG

JUSSARA GONÇALVES VIEIRA
Diretora de Operações BANSEG

TASSO DE MACEDO LUGON
Diretor Presidente DTVM

FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA
Diretoria de Administração Fiduciária de Recursos de Terceiros DTVM

RICARDO CLAUDINO PESSANHA
Diretor Presidente BANESTES LOTERIA S.A.

TIAGO CUNHA FERREIRA
Diretor Administrativo e Financeiro BANESTES LOTERIA S.A.