FAQ - Conceitos de Negócio
Delegação de Acesso
Porquê só temos delegação de acesso para órgãos e unidades, e não temos para grupos?
No organograma oficial, órgãos e unidades, somente quem tem acesso automático à caixa de um setor é o chefe ou responsável apontado no organograma.
Dado que, em vários cenários, o chefe precisa que outras pessoas tenham acesso, existe desde 2018 as permissões de acesso à caixa de um setor (centralizadas nos pontos focais), e agora em 2025 criamos a delegação, que funciona de forma igual, porém é o chefe do setor que dá o acesso (para desafogar os pontos focais e tirar deles estas responsabilidade).
No que tange a grupos/comissões, a história é um pouco diferente. Eles não são 'setores informais', são muito mais abrangentes e flexíveis do que isso. Servem para criar grupos de trabalho, comitês, e inclusive grupos gestores de CONTRATOS.
Mas o mais importante aqui é: Grupos de Trabalho, do ponto de vista dos sistemas estruturantes, não possuem um responsável oficial. Uma chefia designada. Todos os membros são tratados de forma igual pelo E-Docs, no que tange às funcionalidades.
Assim sendo, por definição, todos os membros de um grupo já possuem acesso às caixas do grupo (encaminhamentos, processos, associações, etc). Então a delegação, como funcionalidade, começa a ficar sem sentido: se alguém precisa acessar a caixa, basta ser incluída naquele grupo