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Decreto nº 5176-R, de 14 de julho de 2022

Altera o Decreto nº 4411-R, de 18 de abril de 2019, para ampliar o escopo de entidades que podem utilizar o e-Docs.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III e XIV da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo de nº 2022-ZNK10;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4411-R, de 18 de abril de 2019, que Institui o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs) para a realização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. As demais entidades da Administração Pública estadual indireta, bem como os Tribunais, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Municípios, todos do Estado do Espírito Santo, poderão fazer uso do sistema e-Docs mediante formalização de instrumento junto à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, cujas condições serão estabelecidas pela referida Secretaria, de acordo com a Política de Uso do Sistema." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado

Protocolo 891982